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Mais um: Procurador-geral diz que prefeitos com salários atrasados não devem fazer carnaval

Os municípios pernambucanos que estiverem em atraso com o pagamento de salário dos servidores públicos não deverão financiar a realização de festas e shows artísticos enquanto não quitarem os débitos com o funcionalismo.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do sábado 3 de fevereiro, na Recomendação PGJ nº01/2018, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, em texto que também orienta os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a tomarem as providências cabíveis se for constatado que houve descumprimento da Recomendação nº01/2018 do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre medidas do tipo.
De acordo com o documento do MPPE, os promotores de Justiça deverão instaurar procedimento investigativo sobre o cumprimento da Recomendação do TCE-PE, também assinada pelo Ministério Público de Contas (MPCO).

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