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Em nova ação, Juiz Federal condena Sávio Torres a multa e perda de direitos políticos. Cabe recurso.

Nill Junior
Manuca, prefeito de Custódia, envolvido por ter sua empresa contratada para evento de 2009, escapou da perda de direitos, mas foi condenado com Sávio e envolvidos a devolução d mais de R$ 315 mil e multa
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, sofreu mais uma condenação na esfera federal, na Ação de Improbidade Administrativa número 0800343-79.2015.4.05.8303, por conta de irregularidades ocorridas na execução do Convênio SIAFI n. 703663, que foi firmado em 12/06/2009, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), referente aos Festejos Juninos ocorridos em 2009, no Município de Tuparetama.
A prefeitura, além do convênio firmou igualmente, com o Ministério do Turismo, o convênio SIAFI nº 704057, cujo o objeto era “Revivendo o São João 2009”. A acusação é de que a má gestão dos recursos gerou a ação penal nº 0000446-35.2014.4.05.8310.
A Procuradoria da República em Serra Talhada passou a apurar irregularidades ocorridas na execução do Convênio SIAFI n. 703663, no Município.  A prefeitura realizou o processo licitatório, na modalidade convite (Processo Licitatório nº 032/2009), sagrando-se vencedora a empresa CESCAPE – Centro de Serviços e Capacitação de Pernambuco.
Em relação à contratação das atrações musicais, foi contratada através do processo de inexigibilidade a empresa Emmanuel Fernandes de Freitas Gois ME (Manuca Produções) em 20/05/2009, do hoje prefeito de Custódia, Manuca.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Federal. Na decisão, o Juiz Federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira afirmou que houve dolo específico dos réus Emmanuel Fernandes (Manuca) e Sávio Torres, “pois – uma vez não comprovada a exclusividade do empresário – é evidente que, após a escolha dos artistas, um único intermediário foi arbitrariamente escolhido para prestar os serviços, sob o pretendido respaldo de carta de exclusividade específica, prejudicando o erário e a livre competitividade”.
Empresa de Manuca foi condenada a ressarcimento e multa. Gestor não teve perda de direitos
Ao final decidiu julgar procedente a Ação, para condenar os réus Sávio Torres, Emmanuel Fernandes de Freitas Góis – ME (empresa de Manuca), Cescape Centro de Serviços de Capacitação de Pernambuco, Maria das Graças Souza, Morgana Rafaela Cordeiro da Silva e Maria das Dores Lima,  pela prática dolosa, aplicando-lhes solidariamente, o ressarcimento, para os cofres da União, no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), a sofrer os acréscimos legais. Ainda multa civil, em prol do fundo previsto no art. 13 da LACP, no montante de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Exclusivamente a Sávio Torres a perda da função pública, se estiver exercendo qualquer cargo público após o trânsito em julgado da decisão e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ser comunicada à Justiça Eleitoral após o trânsito em julgado. Manuca não teve punição com perda de direitos. Da decisão, cabe recurso.
A defesa de Sávio e das integrantes da Comissão de Licitação à época  foi do advogado Napoleão Manoel Filho. Defendeu Manuca o advogado Edilson Xavier de Oliveira. O Centro de Serviços e de CApacitação de Pernambuco foi defendido por Felipe Augusto De Vasconcelos Caraciolo. Cabe recurso da decisão. O advogado de Sávio disse estar certo de que a decisão será revistas pelo TRF. Veja ao lado o inteiro teor da sentença: SENTENÇA
Segunda decisão ruim para gestor: Mais cedo, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, deu provimento parcial a Embargos de Declaração da defesa de Sávio relativos ao repasse a menor das contribuições previdenciárias patronais e à contratação da empresa colocada em terceiro lugar sem observar a Lei de Licitações.
Com isso, o TCE manteve ao atual prefeito de Tuparetama, um débito solidário de mais de R$ 280 mil. Discriminado da seguinte forma: R$ 113.549,85, responsabilidade solidária de Domingos Sávio da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Ozael Pinto Brandão e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.; mais R$ 166.738,97, responsabilidade solidária de Domingos Sávio da Costa Torres, Hidalberto Ferreira de Lima, Jonas Romero de Medeiros e a empresa WCN Empreendimentos e Serviços Ltda.

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