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Emídio Vasconcelos ingressa com ação contra aumento dos vereadores em Tabira

FONTE: Nill Junior
Ação é similar à que bloqueou aumento de vereadores em Afogados. Petista já havia dito que cerca de trinta ações similares questionavam aumentos contra executivo e legislativo em outras cidades e estados
O petista Emídio Vasconcelos, um dos protagonistas da Ação Popular contra a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira e o aumento dos subsídios dos legisladores, aprovado ano passado valendo para a atual legislatura ingressou com ação similar contra os vereadores de Tabira.
Assim como em Afogados, o aumento dos vereadores de Tabira levantou muitos questionamentos da opinião pública. Em novembro, a promotora Manoela Eleutério já havia questionado a aprovação da referida Lei por não ter a divulgação adequada, ferindo o princípio da publicidade. A Câmara votou de novo e deu o aumento novamente.
Semana passada, em entrevista à Rádio Pajeú, respondendo a uma pergunta sobre a judicialização da pauta política em Afogados, Emídio afirmou que as ações que questionam os aumentos de vereadores, prefeito, vice e secretários em Afogados haviam servido de modelo para cerca de 30 cidades em algumas cidades do Nordeste.
Em suma, os parâmetros jurídicos são os mesmos. “Em 26 de agosto de 2016, o Município de Tabira editou a Lei municipal nº 829/2016, fixando os subsídios dos cargos de Vereador entre 25% e 30% do subsídio vigente dos deputados estaduais. Essa lei teve o condão de revogar o sistema remuneratório anterior, que, à época, havia fixado os subsídios dos Vereadores em R$ 6.012,00. Assim, a câmara legislativa, no ano de 2016, aprovou o projeto de lei e o Executivo sancionou, estabelecendo um valor variável para os vencimentos dos vereadores do Município para a próxima legislatura”.
Diz a ação que, dessa forma, os vereadores da legislatura vigente (2017-2020) é que decidem o quanto irão perceber a título de subsídio, visto que a Lei 829/2016 não o fez, estabelecendo um limite mínimo e um limite máximo, contrariando, assim, o princípio da anterioridade. “Atualmente cada vereador percebe remuneração de R$ 6.800,00, conforme a folha de pagamento do órgão, mesmo sem autorização legal. Ao final da legislatura, se mantido o valor que os próprios vereadores eleitos escolheram para receber, a despesa com aumento ilegal custa ao erário o importe de R$ 416.064,00”, alega.
A ação afirma que a despesa criada foi feita durante o período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que nenhum ato que aumente a despesa com pessoal poderá ser expedido nos 180 dias finais do mandato de membro de poder. “A Lei municipal nº 829/2016,  não pode continuar a produzir efeitos no mundo jurídico, pois afronta diversos princípios orçamentários e da boa gestão pública”, diz a ação.
A ação pede que seja  concedida liminar para que seja suspenso o pagamento do aumento dos vereadores,  devendo prevalecer a remuneração do mês de dezembro de 2016 (R$ 6.012,00),  a devolução (ressarcimento ao erário) dos valores ilegalmente recebidos a título de subsídio, a intimação do  Ministério Público para que possa acompanhar a presente ação, apressar a produção da prova e promover a eventual responsabilidade, civil ou criminal, dentre outros pedidos. Dá-se à presente causa o valor de R$ 416.064,00. Os advogados são  José Célio Ernesto da Silva Júnior e Carlos Cícero de Souza.

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