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Prefeito emite nota de esclarecimento

Por: André Luis
O Prefeito do município de Ingazeira, Lino Olegário de Morais, faz o presente esclarecimento à população da Ingazeira e ao povo em geral, à respeito das afirmações inverídicas veiculadas, durante o programa “Manhã Total” transmitido pela Rádio Pajeú na manhã do dia 3 de janeiro de 2018, à saber:
1- Sobre a Afirmação de que existiu uma despesa com o combustível para o veículo do gabinete do prefeito no de R$71.766,26, durante o ano de 2017. Esclarece que tal valor foi previsto no emprenho por estimativa, o qual é feito no início do ano e estima uma despesa para todo o ano, porém, a despesa efetivamente realizada com o combustível do veículo do gabinete do prefeito, durante todo o ano de 2017, foi no valor de R$ 24.542,56, conforme pode ser constatado no Portal da Transparência, no Portal do Tribunal de Contas e nos balancetesda despesa liquidada constante da prestação de contas do município da Ingazeira, referente ao exercício de 2017, e que estão à disposição da população para consultas.
2- Sobre a afirmação de que os prédios do município da Ingazeira foram pintados com a cor amarela, a qual seria a cor do PSB, partido ao qual pertence o prefeito da Ingazeira. Esclarece que nos prédios que foram pintados na atual gestão, procurou-se manter a cor original, e que o município da Ingazeira não possuí nenhuma lei que discipline que os prédios públicos sejam pintados com a cor constante na bandeira municipal ou que especifique a cor padrão dos prédios públicos municipais.
3- Sobre a afirmação de que em janeiro de 2017 o prefeito da Ingazeira alugou uma garagem de sua propriedade para o funcionamento da central de abastecimento farmacêutico do município da Ingazeira. Esclarece que tal garagem é alugada ao município da Ingazeira desde o ano de 2015, quando o prefeito do município era outra pessoa diversa do atual gestor e que no referido local o município realizou despesas para se adequar aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde para armazenar medicamentos. Assim, durante o ano de 2017 houve a continuidade do contrato de locação, como medida de economia para que o município não tivesse que realizar despesas em outro local para adequação do espaço de armazenamento dos medicamentos, bem como, tal continuidade se deu nos moldes previstos no artigo 30 da Lei Orgânica do município atendendo as clausulas uniformes anteriormente determinadas.
São esses os esclarecimentos que o prefeito da Ingazeira entende necessários, se colocando à inteira disposição da população local para qualquer esclarecimento complementar e/ou comprovação do ora esclarecido.
Atenciosamente,
Lino Olegário de Morais
Prefeito

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